quarta-feira, 15 de julho de 2015

FACTO JURÍDICO

É todo o acto humano ou acontecimento natural juridicamente relevante, ou seja, que produz efeitos jurídicos.

CLASSIFICAÇÃO DE FACTOS JURÍDICOS:

Factos jurídicos voluntários ou actos jurídicos:
Resultam da vontade como elemento juridicamente relevante, são manifestações ou actuações da vontade.
Podem ser lícitos ou ilícitos.

Actos jurídicos lícitos:
São conformes à ordem jurídica e por ela consentidos.
Actos jurídicos ilícitos:
São contrários à ordem jurídica e por ela reprovados. Dá lugar a uma sanção ao infractor.

Os factos jurídicos voluntários ou actos jurídicos podem ainda ser classificados em:

Negócios Jurídicos:
São factos voluntários cujo núcleo essencial é integrado por uma ou mais declarações de vontade a que o ordenamento jurídico atribui efeitos jurídicos concordantes com essa vontade.

Simples actos jurídicos:
São factos voluntários que se produzem mesmo não tendo sido previstos ou queridos pelos seus autores.
Os simples actos jurídicos dividem-se em:
- Quase negócios jurídicos:
Traduzem-se na manifestação exterior de uma vontade.
- Operações jurídicas:
Traduz-se na efectivação ou realização de um resultado material ou factual a que a lei liga determinados efeitos jurídicos.
• Factos jurídicos involuntários:
Resultam de causas de ordem natural ou a sua eventual voluntariedade não tem relevância jurídica, são independentes da vontade.